As multas aplicadas aos gestores pelo TCE
varia de R$ 8,5 mil a R$ 96 mil, sendo que a maioria dos gestores recebeu as
três sanções.
ACRITICA.COM
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu,
na sessão desta segunda-feira (17), multar 61 prefeituras e Câmaras municipais
do Estado pelo não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ou por envio fora de prazo,
do ano de 2011. A infração desrespeita a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e
a Lei de Responsabilidade Fiscal, que os obrigam a prestar contas ao TCE.
Conforme a Lei Federal e a Resolução do TCE, as
câmaras e as prefeituras, dentre outros órgãos, são “obrigados a emitir os
relatórios” e encaminhá-los ao TCE, por meio sistema eletrônico, para o
acompanhamento e fiscalização dos cumprimentos do que prevê a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição.
A decisão pela multa foi embasada em relatório
enviado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE à presidência
e no parecer do Ministério Público de Contas, que confirmou “a inadimplência
generalizada” e recomendou à corte que tomasse “medidas enérgicas para que tal
situação não volte a se repetir”.
Seguindo o voto do conselheiro-presidente Érico
Desterro, relator do processo, os conselheiros decidiram ainda enviar “cópia
integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM),
requerendo a instauração de ação penal, para a apuração da responsabilidade dos
respectivos prefeitos e vereadores”. As multas foram aplicadas 30% sobre
o subsídio anual, 20% por envio intempestivo RGF e mais 20% por envio
intempestivo RREO.
De acordo com relatório da Secex, em relação ao
Relatório de Gestão Fiscal, apenas as prefeituras de Itacoatiara, Manaquiri,
Manaus e Silves enviaram a documentação dentro do prazo legal, 48 fora de prazo
e dez inadimplentes (Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea,
Novo Airão, Rio Preto da Eva, Tabatinga, Tefé e Urucurituba).
Em relação
às Câmaras municipais, nove
estão inadimplentes quanto ao envio do Relatório de Gestão Fiscal de 2011 (Boca
do Acre, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itamarati, Manaus, Santa Isabel do Rio
Negro e Novo Airão, São Paulo de Olivença), 44 encaminharam fora do prazo legal
e nove estão inadimplentes.
Relatório resumido
Segundo relatório da Secex, seis prefeituras até
ontem não tinham enviado nenhum Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao
TCE: Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea e Tabatinga
“Há uma grande diferença entre enviar no prazo,
fora do prazo e não entregar. Tenho lutado para que o TCE seja respeitado. A
forma rápida de isso acontecer é punir o gestor. Se tivéssemos começado a
multar mais cedo, talvez esse desrespeito à lei já teria diminuído”, avaliou o
presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.
As multas aplicadas aos gestores pelo TCE varia de
R$ 8,5 mil a R$ 96 mil, sendo que a maioria dos gestores recebeu as três
sanções.
Fonte: www.acrítica.com.br
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