Roberto Brasil
O pleno do
Tribunal de Contas do Estado julgou irregular, por unanimidade, nesta
quarta-feira (9), durante 23ª pauta ordinária de 2014, a prestação de contas do
ex-presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, Orlando dos Santos
Corrêa, no período de 1º/1/2010 a 28/11/2010.
Considerado
revel, Orlando dos Santos terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$
8 mil por irregularidades encontradas. Já a prestação de contas de Maria das
Graças Carvalho Martins, que esteve à frente da mesma Câmara (29/11/2010 a
31/12/2010), foi aprovada pelo colegiado.
Transparência — Na mesma sessão, o pleno multou em R$ 8,6 mil o
ex-prefeito de Tefé, Jucimar de Oliveira Veloso, por descumprimento à Lei
Complementar nº 131/2009, do governo federal, que determina que as
administrações municipais tenham seus portais de transparência ativos.
De acordo
com a representação, formulada pelo procurador Carlos Alberto Almeida, o
ex-prefeito não divulgou, por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas
e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e
o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos,
conforme constatado em espelho do portal do município. O gestor tem um prazo de
30 dias para recorrer da decisão ou pagar o montante multado.
Regulares
com ressalvas — Ainda durante a sessão foram julgadas
regulares com ressalvas as prestação de contas da diretora-geral do Hospital e
SPA Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, Heraldiva Souza Tapajós Lyra (do
exercício de 2010); e do prefeito Municipal de Manicoré (exercício de 2011),
Lúcio Flávio do Rosário, que, apesar da regularidade, foi multado em R$ 5,5 mil
por impropriedade encontradas em sua prestação de contas.
Fonte: blogdafloresta.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário