Humaitá (AM) - O Banco Bradesco foi
condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e
Roraima) a pagar R$ 50 mil em indenização por exigir que um funcionário
cumprisse expediente em ambiente com ar-condicionado desligado. A medida tinha
como objetivo o corte de gastos na agência localizada no município de Humaitá,
interior do Amazonas.
De acordo com o
titular da Vara do Trabalho de Humaitá, juiz Sandro Nahmias Melo, que julgou a
ação, o banco provocou dano ao meio ambiente do trabalho e à dignidade do
trabalhador ao exigir o cumprimento de expediente em local sem refrigeração e
com exposição a calor excessivo. No Amazonas, a média de temperatura anual
chega a 30°C.
“Imaginar
trabalhadores obrigados a atuar – no interior do Amazonas – dentro de ambiente
fechado, sem refrigeração, remete à ideia de tortura e de tratamento
humilhante, gerando neste Juízo repulsa à conduta da ré, alegadamente,
comprometida com temas socioambientais conforme se verifica em sítio na
internet”, destacou Sandro Nahmias.
O Ministério
Público do Trabalho foi oficiado para a tomada das providências que entender
cabíveis. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: assessoria
TRT
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