Corte do TRE-AM tomou a decisão de afastar o juiz eleitoral de Manacapuru em sessão secreta ocorrida nesta sexta-feira (19)
ROSIENE CARVALHO
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) afastou, nesta sexta-feira (19), de forma cautelar (por prevenção), o juiz Luiz Cláudio Chaves da 6ª Zona Eleitoral (Manacapuru). A decisão ocorreu em sessão secreta do TRE-AM e atendeu a um pedido da Corregedoria do tribunal, que um dia antes afastou o chefe do cartório eleitoral da cidade, Ivamar Oliveira Pereira Filho.
O corregedor eleitoral, Flávio Pascarelli, disse não poder informar o motivo da decisão por se tratar de processo sigiloso, mas adiantou: “a situação é grave”.
O desembargador Pascarelli, que está no exercício da presidência do TRE-AM, convocou a sessão em caráter extraordinário na última quinta-feira. No mesmo dia, já havia afastado o chefe do cartório. Na última segunda-feira, a Corregedoria iniciou uma correição (investigação) na cidade para aprofundar indício de fraude no cadastro de eleitores, que só terminou na manhã desta sexta-feira.
Flávio Pascarelli disse a correição confirmou que a cidade conta com um elevado número de eleitores que não moram em Manacapuru. Durante as visitas por amostragens foi identificado que endereços fornecidos irregularmente a Justiça Eleitoral ficam na casa de vereadores (como o ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jaziel Nunes de Alencar) e até mesmo na casa do chefe do cartório, que foi afastado.
Segundo a corregedoria do TRE-AM, foi constatado que o chefe do cartório negligenciou as recomendações do TRE-AM fez na inspeção realizada em julho de 2010. E que o afastamento dele se deu por causa da má atuação dele em relação a Justiça Eleitoral. Ainda segundo a corregedoria, o fato de um dos endereços fraudados ser de Ivamar Filho ainda será analisado.
Pascarelli disse que na próxima semana dará continuidade ao pedido de recontagem do eleitorado de Manacapuru. Ele disse que o caso será tratado com prioridade pelo fato de 2012 ser um ano de eleições municipais e Manacapuru figurar como segundo maior colégio eleitoral do Estado.
Juiz quer conhecer o relatório
O juiz de Manacapuru Luiz Cláudio Chaves não se encontrou com o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) durante a correição feita esta semana. De acordo com Chaves, ele não pode ir ao encontro de Pascarelli por estar em audiências no Fórum da cidade marcadas antes da correição.
Ao informar que Luiz Cláudio Chaves não foi afastado por irregularidades em processos, a Corregedoria do TRE-AM justificou o pedido relacionando-o à “postura anti-ética do juiz em relação à Justiça Eleitoral e ao corregedor do tribunal”.
“Fui cobrado por ele (desembargador Pascarelli) a estar no cartório. Justifiquei que não poderia por estar em audiência que não poderiam ser desmarcadas. Ele disse ter se sentido desrespeitado. Mas, isso é motivo para afastar? Não tenho que ficar pajeando ninguém. Meu compromisso é com a sociedade”, declarou Luiz Cláudio Chaves.
O magistrado acrescentou que está ansioso pela conclusão do relatório da Corregedoria sobre a inspeção para que, se for o caso, ele possa se defender. “Se for por mim, o TRE-AM não precisa fazer sessões secretas. Não tenho nada a esconder. O juiz que não tem coragem não serve para ser juiz”, declarou.
Luiz Cláudio reforçou a ideia de estrar tranquilo sobre o afastamento. “Por ser um juiz independente, já passei por situação dessas várias vezes. Já estou acostumado. Em todas elas eu venci. Há que ter um tribunal no Brasil, e eu espero que seja no Amazonas, que ouça a minha defesa”, disse ele.
Sobre o afastamento do chefe do cartório Ivamar Oliveira Pereira Filho, Chaves preferiu não comentar por desconhecer os motivos do TRE.
O juiz de Manacapuru, Luiz Cláudio Chaves, causou polêmica nas Eleições 2008 quando encaminhou ao então presidente do TRE-AM, Ari Moutinho, carta denunciando a parcialidade da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) na cidade. Segundo ele, os policiais faziam “vistas grossas” às ações irregulares de aliados do então governador Eduardo Braga (PMDB) como entrega de ranchos à noite na casa de eleitores. Na ocasião, pediu reforço no envio de tropas federais para o município.
O juiz foi uma das mais veementes vozes contrárias ao fechamento de 34 comarcas no interior do Estado proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) como solução para os problemas financeiros da instituição, em março deste ano. O tribunal voltou atrás na decisão quando o Governo do Estado aumentou o repasse para o Judiciário em maio.
Em setembro de 2008, Luiz Cláudio Chaves foi criticado pela então corregedora eleitoral e atual presidente do TRE-AM, Maria das Graças Figueiredo, por estar ausente durante correição eleitoral no município. Rebateu a crítica, na ocasião, dizendo que a Corregedoria deveria se preocupar com questões mais importantes como o fato do interior não ter acesso à propaganda eleitoral. Justificou a ausência informando que estava em Manaus a serviço.
Nota do juiz sobre o caso
Acabo de saber por intermédio da imprensa que o TRE-AM se reuniu secretamente e me afastou da justiça eleitoral em Manacapuru-AM, cujo biênio só terminará em Janeiro de 2013.
Até o momento não recebi nenhum comunicado oficial; em sendo verdade essa afirmação, trata-se de um ato arbitrário pois nem mesmo fui ouvido. Essa atitude é injustificada pois a mim foi negado um direito fundamental: o de ser ouvido.
O TRE-AM não poderia transgredir o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Confirmando-se essa decisão, vou recorrer às instâncias competentes para corrigir essa injustiça.
LUIS CLAUDIO CABRAL CHAVES
Juiz de Direito
Fonte: acrítica.com
Acabo de saber por intermédio da imprensa que o TRE-AM se reuniu secretamente e me afastou da justiça eleitoral em Manacapuru-AM, cujo biênio só terminará em Janeiro de 2013.
Até o momento não recebi nenhum comunicado oficial; em sendo verdade essa afirmação, trata-se de um ato arbitrário pois nem mesmo fui ouvido. Essa atitude é injustificada pois a mim foi negado um direito fundamental: o de ser ouvido.
O TRE-AM não poderia transgredir o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Confirmando-se essa decisão, vou recorrer às instâncias competentes para corrigir essa injustiça.
LUIS CLAUDIO CABRAL CHAVES
Juiz de Direito
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