Os
Ministérios Públicos (MPs) Federal e de Rondônia ingressaram com uma
ação de improbidade administrativa contra o servidor público Dionizio
Rodrigues Lopes, os empresários Mário André Calixto e José Miguel Saud
Morheb, e as empresas Higiprest Serviços de Limpeza e Contrat Serviços
Especializados.
Os réus responderão por atos de improbidade
administrativa praticados contra o Departamento de Trânsito do Estado de
Rondônia (Detran).
A
ação será julgada pela Justiça Federal porque Dionizio Rodrigues Lopes
pertence ao quadro de servidores públicos da Funai e, na época dos
fatos, estava cedido ao Detran.
Segundo os MPs, Dionízio e os
empresários Mário André Calixto e José Miguel Saud Morheb formaram uma
organização criminosa infiltrada no Detran e cometeram corrupção,
tráfico de influência, advogacia administrativa, fraude a licitações,
violação de sigilo funcional, prevaricação, entre outros.
O
esquema foi descoberto durante a Operação Termópilas. Identificou-se
que, ao longo do ano de 2011, Dionízio usou de seu cargo de diretor
executivo, administrativo e financeiro do Detran para defender os
interesses do empresário Miguel e de suas empresas – Higiprest
(anteriormente chamada Maq-Service) e Contrat (registrada em nome de
'laranjas').
Segundo os MPs, “Dionízio atuava nas questões relativas a
relatórios e aditivos contratuais envolvendo as empresas de Miguel,
repassava informações privilegiadas e fazia orientações a fim de
beneficiar o esquema montado pela quadrilha, mediante o recebimento de
vantagem ilícita (propina)”.
Dionízio
atendia aos pedidos de Mário André Calixto, identificado na ação como
“lobista que usava de sua influência e contatos políticos decorrentes do
fato de ser responsável pelo jornal O Estadão do Norte e que
patrocinava os interesses do empresário Miguel”. Em troca da
intermediação junto ao Detran, Mário André Calixto recebia valores de
Miguel.
Entre os fatos apontados na ação consta a substituição do chefe
da divisão de serviços gerais do Detran, feita a pedido de Mário para
atender aos interesses das empresas de Miguel.
Os
MPs pedem que os réus sejam condenados às penas previstas na Lei de
Improbidade Administrativa, quais sejam: perda do cargo, mandato,
emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento
de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
particular; ressarcimento de prejuízos causados ao erário; proibição de
contratar e receber incentivos fiscais ou créditos do poder público.
O
procurador da República Reginaldo Trindade e o promotor de Justiça Alzir
Marques, responsáveis pela demanda, também pedem que os réus sejam
condenados a pagar indenização por danos morais coletivos sofridos pela
União, pelo Detran e pela própria sociedade.
fonte: rondonia ao vivo.com
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