por vazosdopurus
Presidente do TSE determina cumprimento da decisão que cassou
Abraham Lincoln e garante a posse de Joel Gomes
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Cármen Lúcia, determinou à Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas que cumpra a
decisão do TSE sobre as eleições do Município de Codajás (a 240 quilômetros de
Manaus).
Em 21 de maio deste ano, por maioria, os ministros
do tribunal superior cassaram o registro de candidatura do prefeito reeleito,
Abraham Lincoln Dib Bastos, por considerá-lo ficha suja e anularam todos os
votos dele.
Durante oito anos, o prefeito de Codajás não
prestou contas de recursos recebidos de um convênio com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pela omissão de Abraham Lincoln, o Tribunal
de Contas da União (TCU) julgou as contas dele irregulares, configurando o ato
doloso (que tem intenção de praticar) de improbidade administrativa. O TSE
acolheu a manifestação do Ministério Público.
Nas eleições de 2012, Abraham Lincoln venceu as
eleições com 4.799 votos (44,70%). O segundo colocado, Joel Gomes de
Oliveira (um dos recorrentes no TSE), obteve 4.206 votos, correspondentes a
39,18%. Como o prefeito reeleito de Codajás não alcançou 51% dos votos válidos,
quem assumirá a Prefeitura será Joel de Oliveira.
Passados dois meses da decisão do TSE e com o
acórdão publicado em 1º de julho de 2013, a defesa de Joel de Oliveira, o
advogado Flávio Britto, entrou com pedido junto à Presidência do TSE para que
fosse executado o julgamento que cassou o registro de candidatura de Abraham
Lincoln. O principal argumento está baseado no artigo 257 do Código Eleitoral
que afirma não ter efeito suspensivo os recursos eleitorais daí a execução de
qualquer acórdão deva ser feita imediatamente, através de comunicação por
ofício, telegrama ou, em casos especiais, a critério do presidente do tribunal.
Ao responder à solicitação da defesa, a ministra
Cármen Lúcia, na última segunda-feira, 23 de julho, determinou a execução do
julgado dizendo que caberá à Justiça Eleitoral verificar se a situação jurídica
se enquadra nas resoluções do TSE. “Comunique-se ao TRE do Amazonas a decisão
proferida pelo TSE no Recurso Especial Eleitoral n. 819”, sentenciou a
ministra. A decisão foi comunicada eletronicamente ao Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, sendo que a mesma permite a imediata execução do
julgamento.
Processo é semelhante ao de Adail
O advogado Flávio Britto disse ontem que o processo
do prefeito de Codajás, Abraham Lincoln, o qual resultou na cassação do
registro de candidatura por ter tido as contas reprovadas pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), é semelhante ao do prefeito de Coari, Adail Pinheiro,
daí acreditar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando julgar o Recurso
Especial (Respe 1509) também terá o mesmo entendimento.
A candidatura de Adail Pinheiro, embora tenha sido
deferida na Justiça de primeiro grau, em Coari, e pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-AM), está sendo contestada no TSE. Assistente do Ministério
Público e advogado dos candidatos derrotados por Adail, em 2012 (Raimundo
Magalhães e Clemente Fernandes), Flávio Britto disse acreditar que os ministro
do tribunal superior tenham o mesmo entendimento que tiveram no caso do
prefeito de Codajás.
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