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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Sabino Castelo Branco pode ser punido por violação da legislação eleitoral

O parlamentar teria alegado imunidade parlamentar para permanecer em APA no Tarumã, onde chegou de helicóptero durante reintegração de posse, no início do mês.
Ana Carolina Barbosa
O juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias, Jorsenildo Dourado, determinou, no último dia 25, o encaminhamento das cópias das certidões dos oficiais de Justiça que deram cumprimento à reintegração de posse em uma área no Tarumã, Zona Oeste de Manaus, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-AM), para a apuração de “possível violação da legislação eleitoral brasileira” por parte do deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB).
Na ocasião, o parlamentar “compareceu à área de intervenção judicial de helicóptero, prefixo PR-MDF, sob o comando do senhor Paulo” sem permissão para pousar e justificou, quando solicitada sua retirada pelos oficiais por motivos de segurança, que tinha imunidade parlamentar para permanecer na ocupação.
Após a chegada de Sabino a APA acompanhado de um cinegrafista e um repórter, os invasores, que até então estavam em processo de negociação com a polícia para deixarem a área, se rebelaram, ateando fogo em uma barricada, o que demandou nova ação policial para controlar a situação no local.
Também ficou determinado que as cópias fossem remetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a possível responsabilidade criminal do deputado, bem como à Corregedoria da Câmara dos Deputados para a apuração de possível ato de transgressão funcional de Sabino.
Reintegração parte II
Na decisão, Dourado reitera a reintegração de posse da área próxima ao local denominado Cachoeira Baixa, a qual foi ocupada pelos invasores retirados da invasão José Alencar, pois ambas estão localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA) no Tarumã.
Ele explica que, como a primeira decisão judicial não especifica que área da APA deve ser reintegrada, não existe a necessidade de um novo pedido por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) e do Município. O prazo estabelecido por liminar foi de cinco dias após a publicação da decisão para que a Polícia Militar aja, retirando os invasores do local, vence hoje.
A assessoria da Polícia Militar informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e, portanto, não há movimentação para uma nova ação policial.
Fonte: acrítica.com

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