O
desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (11) liminar em habeas corpus em
favor do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar.
que queria sair do regime disciplinar diferenciado. Ele cumpre pena por
homicídio e tráfico de drogas, no presídio federal de segurança máxima
de Porto Velho, em Rondônia.
De
acordo com informações da assessoria do STJ, a defesa de Beira-Mar
alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou habeas corpus e
manteve a ordem para que cumprisse suas penas em regime disciplinar
diferenciado, pelo prazo de 120 dias.
A
defesa sustenta ainda, segundo o STJ, que não houve fundamentação
adequada na decisão que incluiu o preso nesse tipo de regime. A liminar
pedia a transferência imediata de Beira-Mar para o regime prisional
comum.
Segundo
o STJ, o desembargador levou em consideração informações de que, mesmo
preso, o traficante planejava a execução de agentes penitenciários
federais e arquitetava a própria fuga.
Além
disso, o magistrado ressaltou que o pedido de liminar confunde-se com o
próprio pedido principal do habeas corpus, o qual deve ser apreciado
pela 5ª Turma do STJ.
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