Há cerca de oito meses, o caso da idosa vinha sendo acompanhado pela Promotoria de Defesa da Cidadania.
O
Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) obteve da Vara de
Violência Doméstica da Comarca de Rio Branco, a condenação do motorista
I.G.O.M. a 21 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por abusar
sexualmente da própria mãe, uma idosa de 77 anos.
O crime aconteceu
entre os meses de dezembro de 2012 e janeiro deste ano, e chegou ao
conhecimento do MP através de uma denúncia da Ouvidoria do Hospital
Santa Juliana, na Capital.
Há
cerca de oito meses, o caso da idosa vinha sendo acompanhado pela
Promotoria de Defesa da Cidadania, que instaurou um procedimento
preparatório depois de receber a informação de que o motorista era
negligente com os cuidados com a mãe, violento e que não a alimentava
adequadamente, além de proibir outro filho de visitar a anciã. Durante
uma visita à casa da vítima, que estava debilitada em razão de um AVC
(Acidente Vascular Cerebral), uma assistente social do MP constatou que
ela tinha hematomas pelo corpo e que ainda não tinha feito nenhuma
refeição.
O
MP encaminhou a idosa para acompanhamento médico da Unidade de Pronto
Atendimento, onde chegou a ser internada. Depois de receber alta, ela
passou a ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, em atenção a uma requisição do promotor Rogério Voltolini Muñoz
(titular da Promotoria da Cidadania), porém, em razão de outro AVC, teve
de ser internada novamente.
No
Hospital Santa Juliana ela sofria abusos sexuais do próprio filho e
precisou ser transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
como medida de proteção para que o filho da idosa não tivesse total
contato com ela no apartamento do hospital.
“Não
se imaginava que ele pudesse abusar sexualmente da genitora, fato que
só veio à tona depois que ela sofreu novo AVC, tendo funcionários do
hospital flagrado I.G. abusando sexualmente da genitora idosa e com
deficiência”, disse o promotor.
Funcionários revelaram que o réu ameaçava a vítima de morte
Integrantes
da equipe de enfermagem contaram que a idosa era ameaçada de morte e
que ficava temerosa com a presença do filho. Também revelaram que o
homem chegou a ser flagrado nu dentro do quarto, tirando a roupa da
vítima e que havia esperma na fralda que a idosa usava.
Diante
da prática de crimes de estupro contra a idosa, que não tinha como se
defender, os promotores Rogério Voltolini Muñoz e Dulce Helena de
Freitas Franco (Promotoria de Combate à Violência contra a Mulher)
estiveram no hospital e confirmaram a denúncia. A prisão preventiva foi
solicitada e o acusado chegou a ser preso no dia seguinte à visita dos
promotores.
Posteriormente,
o juiz Manoel Simões Pedroga julgou parcialmente procedente o pedido do
MP/AC e condenou o réu pela prática de três estupros de vulnerável,
previstos no Código Penal. A idosa, que na verdade era mãe adotiva do
réu, faleceu.
Diante
do caso, o promotor Rogério Voltolini lembrou a PEC 37 em tramitação no
Congresso, que tenta tirar do Ministério Público o poder de
investigação.
“Caso
não tivéssemos o poder investigatório e fosse obrigatória a requisição
para instauração de inquérito policial, não seria possível adotar todas
as providências cabíveis e dar a resposta à sociedade em tão exíguo
prazo de tempo. Não fosse a
celeridade da investigação pelo Ministério Público, aquela idosa teria
que suportar outros abusos sexuais por mais 15 ou 30 dias, pelo menos,
até que todos os trâmites burocráticos na Polícia Civil fossem
vencidos”, ressaltou.
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