Em quatro sessões
de julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já analisou 15 dos 26
Embargos de Declaração interpostos por réus da Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Foram rejeitados totalmente 14 recursos. Em um caso, os ministros
acolheram os embargos parcialmente.
Em alguns
recursos, corrigiram erros materiais apontados pelos advogados, mas que em nada
influíram na decisão tomada pelo tribunal no final do ano passado.
Um dos 14 recursos
rejeitados, contudo, teve resultado favorável ao réu. Os ministros rejeitaram
os embargos do ex-proprietário da corretora de valores Natimar, Carlos Alberto
Quaglia. Mas concederam Habeas Corpus de ofício para que o réu seja julgado em
primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por
formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram
esvaziadas no Plenário do Supremo, após seu caso ser desmembrado.
Nesta quinta-feira
(22/8), o STF rejeitou os recursos do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e do
publicitário Ramon Hollerbach. E acolheu parcialmente os embargos do sócio da
corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado. Os ministros começaram a julgar o
recurso do publicitário Marcos Valério. Nesta quinta, a Corte acolhia
parcialmente um dos pedidos da defesa do publicitário, referente ao que, em
princípio, foi apontado como um mero erro material no cálculo da pena de multa
imposta a Valério pelos crimes de corrupção ativa e lavagem.
Porém, a sessão
foi suspensa porque os ministros não conseguiram chegar a uma conclusão sobre,
afinal, que valores deveriam ser aplicados para esses dois crimes, em virtude
da discrepância entre o que foi proclamado no julgamento e o publicado no
acórdão, além de dúvidas sobre que cálculo então devia prevalecer: o que impõe um
valor maior ou menor a ser pago pelo réu. Caberá, assim, ao ministro Ricardo
Lewandowski, na próxima sessão, definir a pena de dias-multa para esses dois
crimes já que foi o seu o voto vencedor na ocasião em que a dosimetria das
multas para os crimes de Valério foi definida.
No caso de
Delúbio, foi derrubado o principal argumento da defesa, de que sua pena por
corrupção deveria ter sido calculada com base na norma anterior à Lei 10.763,
de 12 de novembro de 2003, que aumentou a pena para os crimes de corrupção — clique
aqui
para ler. Enivaldo Quadrado teve seu recurso parcialmente acolhido
apenas para sanar a omissão no acórdão de que a pena imposta a ele, de reclusão
de três anos e seis meses, pode ser convertida em pena alternativa, já que é
inferior a quatro anos. O entendimento é implícito, mas os ministros
reconheceram que houve omissão ao não ser especificado o benefício no extrato do
acórdão.
Desta forma, Enivaldo Quadrado deverá pagar R$ 106 mil de multa e
prestar uma hora diária de serviços comunitários pelo período em que durar a
condenação.
Cálculo intrincado
Apenas o relator chegou a votar nos embargos interpostos pela defesa de Marcos Valério nesta quinta-feira. Joaquim Barbosa rejeitou o recurso no que se referia às alegações de omissão na análise de provas da defesa sobre o crime de peculato, sobre supostas contradições na condenação por evasão de divisas e também sobre a afirmação de que também ocorreu omissão relativa à análise de causa especial de redução de pena. Mas a discussão travou mesmo no debate sobre a pena de multa para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Isso porque a
defesa de Valério alertou o tribunal sobre um erro de publicação das multas
impostas pelos dois crimes. Na ocasião da proclamação do julgamento, valeu a
imposição de 93 dias-multa de 15 salários mínimos para o crime de corrupção e o
mesmo valor para lavagem, em valores da época. No acórdão, foi publicado,
contudo, 30 dias-multa de 15 salários mínimos para o crime de corrupção e de 20
dias-multa de também 15 salários mínimos.
Nesta quinta,
Joaquim Barbosa apresentou a ideia de que valesse uma terceira proposta do voto
do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que acabou sendo rejeitada no
julgamento do mérito, para reduzir a pena de prisão e aumentar o valor da
multa. Na ocasião do julgamento da dosimetria, Lewandowski propôs, então, que
fosse aplicada a pena de 186 dias-multa de 10 salários mínimos para corrupção e
310 dias-multa de 10 salários mínimos para lavagem.
Desta forma, a
multa aplicada a Valério, em valores finais, seria acrescida em mais de R$ 1
milhão. Porém, se fosse aceita a proposta do relator, além de não se tratar
mais da correção de um erro material, imporia ainda o réu a pena mais grave e
não a mais benéfica, o que violaria o princípio do Direito que preconiza que em
análise de recurso não se pode agravar a pena do réu.
Outro ponto problemático
aventado do Plenário nesta quinta é que se a pena de multa de Marcos Valério
for reduzida, então os valores de multa impostos aos seus dois ex-sócios,
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também devem sofrer uma redução. Em valores
gerais, foi proclamado que Valério deveria pagar R$ 2,72 milhões pela
condenação nos crimes de corrupção passiva e lavagem. No acórdão, no entanto, a
multa publicada foi de R$ 2,78 milhões.
Nesta quinta, o
relator propôs que fosse fixada em R$ 3,8 milhões, mas a questão não foi
definida. O julgamento foi suspenso até que o ministro revisor se pronuncie
sobre o assunto na próxima semana.
Já tiveram recursos julgados
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Réu
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Situação
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Carlos Alberto
Quaglia
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teve o processo
desmembrado e será julgado em primeira instância apenas por lavagem de
dinheiro.
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Delúbio
Soares
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condenado a oito
anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.
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Ramon
Hollerbach
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condenado a 29
anos, sete meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção
ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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Simone
Vasconcelos
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condenada a 12
anos, sete meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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Kátia
Rabello
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condenada a 16
anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
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José Roberto
Salgado
|
condenada a 16
anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
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Vinícius
Samarane
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condenado a oito
anos, nove meses e dez dias de prisão por lavagem de dinheiro e gestão
fraudulenta.
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José Borba
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condenado a dois
anos e seis meses de prisão por corrupção passiva.
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Bispo
Rodrigues
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condenado a seis
anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Romeu
Queiroz
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condenado a seis
anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Valdemar Costa
Neto
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condenado a sete
anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Roberto
Jefferson
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condenado a sete
anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Emerson
Palmieri
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condenado a
quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro.
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Jacinto
Lamas
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condenado a
cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro.
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Enivaldo
Quadrado
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condenado a três
anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro.
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Ainda terão recursos julgados
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Réu
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Situação
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Marcos Valério
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condenado a 40
anos, quatro meses e seis dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção
ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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Cristiano Paz
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condenado a 25
anos, 11 meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção
ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
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José Dirceu
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condenado a dez
anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.
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João Paulo Cunha
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condenado a nove
anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de
dinheiro.
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José Genoíno
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condenado a seis
anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.
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Rogério
Tolentino
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condenado a seis
anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
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Breno Fischberg
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condenado a
cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro.
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João Cláudio
Genú
|
condenado a
cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro.
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Henrique
Pizzolato
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condenado a 12
anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de
dinheiro.
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Pedro Henry
|
condenado a sete
anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
|
Pedro Corrêa
|
condenado a sete
anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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