A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acatando parecer do Ministério
Público do Estado de Rondônia, indeferiu a liminar requerida pelos organizadores
do “Funk Folia” para garantir a realização do evento neste sábado, dia 25 de
maio, no Corredor Cultural, Zona Sul de Porto Velho, em frente ao Campo
Florestão.
O Juízo acatou os argumentos do
Ministério Público, contrário à concessão de liminar, requerida em mandado de
segurança impetrado por Sharle Dias Figueiredo- ME. O Ministério Público
destacou a ilegitimidade do impetrante, pois quem na verdade promove o evento é
a empresa Loop Entretenimento Promoções e Eventos Ltda. que, em razão de ter
sido autuada pelo fisco, saiu de cena, dando lugar a Sharle Dias Figueiredo,
ficando evidente uma manobra para burlar a fiscalização municipal.
Além disso, existe recomendação do
Ministério Público contraindicando este tipo de evento, diante dos graves
efeitos à população em geral. O MP enfatiza que há no trajeto do evento uma
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), duas escolas, duas igrejas e dois postos de
combustíveis. Foi destacada ainda a existência de decisão judicial na Justiça
Federal sobre tema semelhante e a prevalência da Lei Complementar 190/04, que
regula os eventos de grande porte, sobre a Lei 1.858, que autorizou o chamado
Corredor Cultural.
O município, por sua vez, apontou uma
série de irregularidades para a não concessão do Alvará Temporário para
realização do evento: requerimento protocolado fora do prazo legal (20 dias
antes do evento); proibição, conforme a Lei 190/04, da utilização de bens de uso
comum do povo para eventos de grande porte; inexistência de termo de cessão de
uso ou autorização de direito público competente ou decreto autorizando a
realização do evento; falta do alvará da Infância e Juventude; falta de
comunicação à empresa concessionária de energia; falta de contratação de
banheiros químicos, de contrato com empresas para efetuar a limpeza após o
evento,bem como alvará e licença.
Fonte: Assessoria
rondonia ao vivo
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