Tribunal julgou inconstitucional tipo de
recurso contra expedição de diploma.
Decisão beneficia deputado do PI, mas servirá de base para outras ações.
Decisão beneficia deputado do PI, mas servirá de base para outras ações.
Mariana Oliveira Do G1, em
Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu nesta terça-feira (17), por maioria (4 votos a 3), que é
inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo de ação
para pedir cassação de mandatos eletivos.
A decisão, tomada em processo contra o deputado
federal Assis Carvalho (PT-PI), poderá afetar ações do mesmo tipo que tramitam
no TSE contra governadores de 11 estados: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de
Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do
Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins;
Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar
Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião
Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; e Teotônio
Vilela (PSDB), de Alagoas.
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Esses governadores respondem a processos que os
acusam de supostas irregularidades cometidas durante o processo eleitoral.
No caso do parlamentar do Piauí, apesar de
considerar ilegal a ação à qual ele respondia por suposta compra de votos nas
eleições de 2010, o TSE decidiu reverter o processo em uma Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo (Aime), outro tipo de processo que pode levar à cassação do
mandato, e enviá-la para julgamento na Justiça Eleitoral de primeira instância.
O TSE entendeu que o RCED, previsto no Código
Eleitoral, é inconstitucional porque a Constituição só prevê a Aime para
cassação de mandatos. O RCED é uma ação que pode ser protocolada para pedir
cassações sem prazo específico após a diplomação. A Aime só pode ser
apresentada em até 15 dias após a diplomação do candidato e tramita em segredo
de Justiça.
O RCED foi o recurso utilizado para cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago
e que levou Roseana Sarney ao governo do Maranhão. Lago morreu em 2011.
A decisão do tribunal sobre a ação vale
exclusivamente para o caso do parlamentar do Piauí, mas servirá de precedente
para remeter ações contra governadores para os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), que é a instância responsável pela diplomação de governadores.
O ministro Dias
Toffoli, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do
RCED. Para ele, um mesmo fato não pode ser questionado por dois tipos de ações
diferentes. Toffoli entendeu que a Constituição de 1988 não recepcionou o
artigo do Código Eleitoral de 1965 que criou o RCED.
"O mesmo fato poderá ser objeto de análise em
dois veiculos. Não fecha o sistema. Não há racionalidade e não há lógica",
afirmou Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Castro Meira, Henrique
Neves e Luciana Lóssio. Ficaram vencidos os ministros Laurita Vaz, Marco
Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Discussão entre ministros
Durante o julgamento do tema, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, ambos do Supremo, protagonizaram uma discussão no plenário do TSE.
Durante o julgamento do tema, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, ambos do Supremo, protagonizaram uma discussão no plenário do TSE.
Marco Aurélio propôs que o julgamento fosse
interrompido para que o Ministério Público fosse ouvido, mas Toffoli se opôs.
Mello, então, afirmou: "Vossa excelência
chegou dizendo que ficaria vencido." Toffoli rebateu: "Aqui é local
de votar com seriedade. Estou votando com seriedade".
Marco Aurélio disse: "Não vamos deixar que a
discussão descambe para o campo pessoal." E Toffoli completou: "Não
admito esse tipo de questionamento."
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