O Pleno do TRE/RS, em sessão realizada na
terça-feira, dia 03, manteve a sentença da primeira instância que determinou a
cassação do prefeito e vice de Maximiliano de Almeida.
As condenações do prefeito Avilson Lazzarin, e do
vice Luimar José Macanan, ocorreram por captação ilícita de votos (art. 41-A da
Lei n.9.504/97).
De acordo com o relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática. Além da cassação dos direitos políticos foi estipulada uma multa no valor de R$ 30 mil para cada um.
No mesmo processo, a Corte deu provimento aos
pedidos de Lazzarin e Macanan para reformar a sentença em relação à condenação
pela prática de abuso de poder político/econômico. Um novo pleito deverá ser
marcado para o município de Maximiliano de Almeida nos próximos dias. A data
deve ainda ser confirmada pela Justiça Eleitoral. Quem assume provisoriamente o
município é o presidente da Câmara de Vereadores.
Foto: Informativo Regional Sananduva
Fonte: vasosdopurus
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