RADIO VRM AO VIVO

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PF: INQUÉRITO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS COMETIDOS PELO PREFEITO DE MANICORÉ ESTÁ PRÓXIMO DO FIM



Por Mario Dantas
O inquérito da Polícia Federal do Amazonas, Capitaneada pelo Delegado Titular Rafael Machado Caldeira para investigar os supostos Crimes Eleitorais cometidos pelo Prefeito de Manicoré Lúcio Flávio do Rosário (PSD) e seu vice Paulo Sergio Machado Barbosa (PSC), no pleito eleitoral em 2012, deve levar mais 60 dias para ser concluído.


O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM), por meio do Promotor Eleitoral Marcelo de Salles Martins, pediu a Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para apurar possíveis crimes eleitorais que teriam sido cometidos pelo prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio.

O caso foi denunciado na Justiça Eleitoral Local, tendo em vista de que diversos correligionários do grupo político do atual Executivo Municipal de Manicoré terem se dirigido até a casa do senhor Belarmino Rodrigues Reis, onde propuseram trocar o voto do mesmo quando fosse até a urna eletrônica cumprir seu compromisso de cidadania.

Caso o voto do sr. Belarmino e de seus familiares fossem computados, o eleitor ganharia cinco rolos de arame farpado. Além da quantia de 2,5 mil reais. O pagamento seria feito em duas parcelas.

A reportagem da Folha de Manicoré obteve acesso a outras denúncias contra o atual Prefeito Lúcio Flávio e do Vice Paulo Sérgio, que constam nos autos das peças do Inquérito da PF.

Conforme a PF, há indícios suficientes de que Lúcio Flávio e Paulo Sergio, perpetraram uma serie de crimes de corrupção eleitoral, na modalidade ativa, nos bairros de Andaraí, Santo Antonio, Rocinha e outros bairros da cidade, Cooptando eleitores mediante promessas de doação de bens e/ou pagamento de valores que variam de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a 300,00 (trezentos reais) para cada morador ou família que se comprometesse a votar nos referidos candidatos, com o objetivo de garantir sua eleição no pleito de 2012.

Ainda conforme a PF, é considerado, que a conduta de Lucio Flávio e Paulo Sergio encontra moldura, s.m.j , no delito de corrupção eleitoral ativa, abstratamente previsto no art. 299 da lei 4.737/65, mas o indiciamento de ambos será formalizado após o último interrogatório e a conclusão do Inquérito Federal.

De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), as investigações iniciaram a partir de suspeitas compra de votos e material comprado para distribuição sem licitação.

// Folha de Manicoré

Nenhum comentário:

Postar um comentário