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terça-feira, 6 de março de 2012

Prefeito de Manacapuru (AM) cassado tem pedido de liminar negado por juiz plantonista

O juíz Márcio Luís Coelho, que estava de plantão neste final de semana foi quem negou o pedido de liminar do prefeito de Manacapuru, Edson Bessa, que quer recorrer da decisão de cassação no cargo.

                               Prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (Ney Mendes)

O prefeito cassado de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB) teve mandato de segurança com pedido de liminar negado pelo juiz plantonista Marco Antônio Pinto da Costa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A decisão foi dada neste fim de semana.


Desde o último dia 3, Bessa foi cassado por uma decisão da juíza eleitoral de Manacapuru (6ª Zona Eleitoral), Rosália Guimarães Sarmento, sob a alegação de irregularidades na captação de recursos e gastos na campanha de 2008.

Automaticamente, após o mandato de segurança com pedido de liminar solicitado pelo prefeito cassado ter sido negado, o processo é distribuído pela Secretaria Judiciária do TRE/AM, e agora está nas mãos do juiz Marco Antônio Pinto da Costa.

Bessa pode aguardar ou reiterar o pedido de sua liminar ao juiz Marco Antônio, para que responda a cassação no cargo. O juíz deve só nesta terça-feira, 07, estar em posse do processo de Bessa, que ainda está sendo organizado na Secretaria Judiciária.

Agora, em se mantendo a decisão de cassação e a vacância do cargo, imediata, quem assume a prefeitura de Manacapuru é o presidente da Câmara Municipal, Anderson José Rasori (PRP), o Paraná. Caso não haja nenhuma mudança, é esperado que até outubro quando acontecem novas eleições em Manacapuru. 

A substituição e a eleição indireta são previstas na legislação vigente em casos onde há vacância no último biênio de mandato.

O processo que levou a perda de mandato do então prefeito de Manacapuru é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e, segundo a juíza Rosália Sarmento, a decisão deve ser cumprida de imediato.

Irregularidades

Para sustentar a representação, o MPE listou irregularidades apontadas nas prestações de contas de campanha de Edson Bessa. 

Algumas delas são: ausência de contratos de prestação de serviços; ausência de detalhamento dos valores gastos com palco, sonorização e iluminação dos comícios; inexistência de informações detalhadas dos gastos relativos à manutenção do Comitê Eleitoral, como gastos com luz, telefone e água; incongruências nos recibos de doação para a campanha que dificultaram ou inviabilizaram a contabilização e fiscalização das contas da campanha; e não emissão de recibos das doações feitas em nome próprio, nos valores de R$ 25 mil e R$ 5 mil, ambas na data de 04 de setembro de 2008.

Também foram consideradas outras alegações, tais como a inexistência de documentos que comprovem duas retiradas nos valores de R$ 5 mil R$ 24 mil da conta bancária da campanha, em desacordo com a determinação legal de que a movimentação bancária de qualquer natureza deve ser feita por meio de cheque nominal ou transferência bancária e arrecadação de recursos após a data da eleição sem a imprescindível documentação (notas fiscais, recibos, etc.) detalhando a origem, a data, a espécie e os valores relativos aos gastos.
Na decisão da juíza, ela julga procedentes os pedidos formulados na petição inicial do MPE e declarar nulo o diploma expedido em favor de Edson Bessa, cancelando, inclusive, os votos obtidos por ele no pleito de 2008 e decreta a perda de mandato eletivo “com o seu imediato afastamento do cargo, se necessário mediante reforço policial, desde já”. 

A equipe de acritica.com tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso.

por meio de cheque nominal ou transferência bancária e arrecadação de recursos após a data da eleição sem a imprescindível documentação (notas fiscais, recibos, etc.) detalhando a origem, a data, a espécie e os valores relativos aos gastos.

Na decisão da juíza, ela julga procedentes os pedidos formulados na petição inicial do MPE e declarar nulo o diploma expedido em favor de Edson Bessa, cancelando, inclusive, os votos obtidos por ele no pleito de 2008 e decreta a perda de mandato eletivo “com o seu imediato afastamento do cargo, se necessário mediante reforço policial, desde já”. 

A equipe de acritica.com tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso.




a critica.com

 

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