A segunda via do CPF foi liberada no site da
Receita Federal para qualquer cidadão que necessite comprovar que está inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de inscrição no
site da Receita Federal só era permitida para quem era cadastrado no Centro
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou
código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do
Imposto de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam
inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros
que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
A Receita Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dos quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros.
Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.
O cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio da página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
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